2011/05/12

Gangue do Multibanco. Recuar para a casa da partida sem passar pela prisão

Mais de uma hora depois da marcação do início julgamento, bastou um requerimento para adiar o processo
 A validade da investigação, a cargo da GNR, foi confirmada pelo tribunal LUIS FORRA/lusa  1/1  + fotogalería .O julgamento do chamado ''gangue do multibanco'' tinha ontem a sua primeira sessão, mas sofreu ontem um adiamento, depois de um dos arguidos ter alegado que o seu advogado renunciou à sua defesa e, só agora, foi nomeado um novo defensor. Onze dos 12 arguidos que se sentaram ontem no tribunal ouviram a juíza presidente do colectivo adiar o julgamento para 25 de Maio, uma vez que "a dimensão do processo não é compatível com o início do julgamento".
O caso, que está prestes a ser repetido, já sofreu, pelo menos desde 2009, várias peripécias. Inicialmente foram detidos e levados a tribunal 12 arguidos acusados de associação criminosa, roubo e furto que, segundo a acusação, ao longo dos anos de 2008 e 2009 "consumaram crimes de extrema violência, quer na aquisição de meios para os praticar, ou seja no roubo de veículos de grande cilindrada, e também no móbil que os une, e que consiste nos furtos e roubos das gavetas de notas das máquinas ATM".
Absolvidos Uma acusação que não resultou, a 1 de Julho de 2010, em condenações (com excepção de um arguido por detenção de arma proibida). O tribunal da 2º Vara criminal de Lisboa decidiu absolver os arguidos, uma vez que "entre os factos base enunciados e efectiva participação dos arguidos não existe um nexo directo e preciso através do qual possamos chegar através das regras da experiência". Apesar dos depoimentos dos ofendidos, dos militares da Unidade de Intervenção da GNR, das testemunhas de acusação e defesa, dos relatórios periciais, das vigilâncias, dos exames, das declarações de património, das escutas e das imagens de videovigilância, basicamente, o colectivo decidiu "in dubio pro reo" - em caso de dúvida, a favor do arguido. O Ministério Público (MP), inconformado com a decisão, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que decidiu anular a sentença e mandar repetir o julgamento.
Arrasador Segundo o acórdão da Relação, há "nesta decisão proferida por um tribunal colectivo, um misto de incompreensão e perplexidade". Para os juízes do tribunal superior, "foram aligeiradas as interpretações e as aplicações do princípio in dubio pro reo". No documento pode ler-se que o tribunal da primeira instância "levou ao exagero" a aplicação do princípio da dúvida, "gravemente lesivo dos interesses e expectativas das vítimas".
O acórdão é arrasador para a 2ª Vara classificando a decisão da absolvição como um "alarme social corrosivo para a imagem da Justiça, que vem vivendo um dos seus piores momentos".
Os juízes do Tribunal da Relação acrescentaram que "para julgar as evidências não são necessários tribunais" e confirma a teoria do MP de que a 2ª Vara reconheceu os crimes sem imputar autoria.
A Relação deu razão ao MP e concluiu que "se impõe ordenar o reenvio do processo para novo julgamento". Desta forma, a acusação volta a estar em cima da mesa num processo que pode demorar mais do que a primeira vez que foi julgado. É que em 2010 havia arguidos presos, pelo que o processo era considerado urgente. Mas, agora, como já não há detidos à ordem deste processo, a "urgência" caiu.
Cinco dos 12 arguidos estão efectivamente presos, mas a cumprirem penas de cadeia referentes a outros processos, a maior parte, com acusações e crimes semelhantes. Segundo esta acusação, os crimes eram cometidos, sobretudo, na Margem Sul onde, de resto, moram todos os arguidos.
Ionline - Augusto Freitas de Sousa